Conjunto de Sapatas de Freio de Tambor de Grau Profissional Raybestos 541PG

Código: AMG4105 Marca:
R$ 449,90 R$ 365,90
até 6x de R$ 60,98 sem juros
ou R$ 321,99 via Pix
Comprar Estoque: 30 dias úteis
    • 1x de R$ 365,90 sem juros
    • 2x de R$ 182,95 sem juros
    • 3x de R$ 121,96 sem juros
    • 4x de R$ 91,47 sem juros
    • 5x de R$ 73,18 sem juros
    • 6x de R$ 60,98 sem juros
    • 1x de R$ 365,90 sem juros
    • 2x de R$ 182,95 sem juros
    • 3x de R$ 121,96 sem juros
    • 4x de R$ 91,47 sem juros
    • 5x de R$ 73,18 sem juros
    • 6x de R$ 60,98 sem juros
  • R$ 321,99 Pix
  • R$ 321,99 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.
Procurando por discos de freio de qualidade premium? Os discos de freio Raybestos Professional Grade são a escolha ideal. Fabricados pela renomada marca Raybestos, esses discos de freio possuem materiais de fricção específicos para cada aplicação, garantindo o máximo desempenho, segurança e capacidade de frenagem. Com peso de 1 libra e dimensões de 9,62 x 8 x 3,62 polegadas, esses discos de freio são fabricados no México e possuem um exterior usinado de alta qualidade. O modelo 541PG é projetado para proporcionar desempenho premium em condições de direção diárias. Como principal fabric

Produtos relacionados

R$ 449,90 R$ 365,90
até 6x de R$ 60,98 sem juros
ou R$ 321,99 via Pix
Comprar Estoque: 30 dias úteis
Sobre a loja

A NMS é uma empresa especializada em produtos eletrônicos importados, com foco em oferecer aos clientes tecnologia de qualidade, das principais marcas do mercado mundial. Fundada em 2020, atuamos exclusivamente no comércio online, priorizando uma experiência de compra segura, prática e transparente. Nosso catálogo é cuidadosamente selecionado para garantir desempenho, confiabilidade e excelente custo-benefício.

Social
Pague com
  • Pagali
  • Pix
  • proxy-paypal-express-checkout
Selos
  • Site Seguro

NMS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 36.252.080/0001-10 © Todos os direitos reservados. 2026